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O que todo caminhoneiro deve saber sobre cargas perigosas

O que todo caminhoneiro deve saber sobre cargas perigosas

Transportes de cargas perigosa exigem cuidados redobrados dos motoristas. As leis para este tipo de transportes são rigorosas, porém se seguidas de forma correta, podem ser realizadas sem maiores inconveniências.

Em casos de acidentes com cargas que possam danificar à estrada, aos veículos ou até mesmo ao meio ambiente e à saúde das pessoas, é classificada como carga perigosa.

Confira alguns produtos considerados como perigosos:

  • líquidos inflamáveis;
  • produtos transportados a altas temperaturas;
  • explosivos;
  • gases;
  • sólidos inflamáveis;
  • substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
  • substâncias radioativas;
  • corrosivos.

Diferenças no transporte de cargas perigosas

As especificações iniciam na embalagem:

Há embalagens específicas para armazenar e transportar cargas perigosas. É imprescindível que elas identifiquem claramente as características do item, o que inclui suas respectivas marcações ou símbolos quanto aos riscos.

As embalagens devem ter volume e cor que as deixem facilmente visíveis, evitando as chances de que alguém manuseie de maneira descuidada por engano. Finalmente, elas também devem ser confeccionadas por materiais resistentes e duradouros, os quais são próprios para suportar as singularidades do produto nelas acondicionados.

Transporte

Segundo o artigo 15 da Resolução 3665/2011 estabelece que veículos transportando cargas perigosas não podem rodar por regiões com alta densidade de população, próximas a reservatórios de água, que sejam ambientalmente protegidas ou que contenham reservas florestais e ecológicas.

Entretanto, também há legislações municipais e estaduais quanto à circulação, pois as autoridades responsáveis por cada via do país podem restringir seu uso por caminhões que transportem produtos perigosos. Também pode haver delimitação de áreas específicas para estacionamento, carga e descarga desses materiais.

Treinamento

O transporte de cargas perigosas não pode ser realizado por qualquer motoristas, são exigidos cursos específicos cuja finalidade é aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte de produtos perigosos.

A partir de aulas teóricas e expedientes práticos você terá todo o suporte necessário para conhecer e aprender a respeito das características de alguns elementos químicos, como conciliar dirigibilidade e a segurança da carga, ações preventivas e também como proceder em caso de acidente ou ocorrências inesperadas como vazamentos, entre outras situações.

Para se matricular em um curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos é necessário cumprir alguns requisitos básicos. São eles:

  • ser maior de 21 anos de idade;
  • possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
  • não ter sido autuado com infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
  • não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, em razão de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

O transporte de cargas perigosas é bastante criterioso, justamente pela responsabilidade e riscos que a atividade envolve. Vale destacar, ainda, que transportar cargas perigosas sem a devida capacitação constitui crime ambiental, de acordo com artigo 56 da Lei 9605/98.

Caminhão

Além do veiculo estar em dia com as manutenções, vale mencionar que o caminhão, assim como a embalagem, deve ser compatível com as características do produto transportado. Ou seja, cada tipo de produto perigoso demanda um modelo específico de caminhão, assim como do reboque utilizado.

Por exemplo, mercadorias perigosas em estado líquido devem ser transportadas em reboques para esse tipo de carga, respeitando o volume máximo, peso e variáveis da própria carga que afetam a condução do veículo, como é o caso de líquidos que podem se mover e desestabilizar o veículo.

A etiquetagem do veículo também é de suma importância, tendo obrigação de informa claramente qual o tipo de material está sendo transportado, e seus respectivos riscos.

Qual a documentação necessária para esse tipo de transportes?

  • declaração de carga emitida pelo expedidor contendo a descrição completa e correta do produto perigoso transportado;
  • guia impresso para o caso de ocorrência de algum tipo de acidente, indicando quais os procedimentos de segurança mais indicados para cada tipo de situação;
  • documento comprobatório de realização de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) para o motorista;
  • certificado de capacitação dos veículos e dos equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel;
  • documento de inspeção técnica veicular;
  • documento fiscal do produto transportado, conforme o art. 22, II, do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  • Manifesto de Transporte;
  • Licença de transporte — que poder ser do estado ou município, a depender do caso;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras — CTF-APP, emitido pelo IBAMA;
  • comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC, em acordo com Resolução 3056/2009 da ANTT;
  • Demais declarações, autorizações e licenças previstas.

Mantendo todas as documentações necessárias, e assegurando cautela ao conduzir as cargas, imprevistos podem ser evitados garantido a sua e a segurança das pessoas a sua volta.

 

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